LEI Nº 238, DE 23 DE MARÇO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE RIO NOVO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE RIO NOVO DO SUL, para transferência de recursos a Instituições privadas sem fins lucrativos, com atividade de manutenção e funcionamento do HOSPITAL e MATERNIDADE RIO NOVO DO SUL.

 

Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE RIO NOVO DO SUL, para transferência de recursos recebidos pela municipalidade através do convênio nº 094/2004, assinado em 21 de dezembro de 2004, no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), repassados pelo Governo do Estado do Espírito Santo, através do IESP-(Instituto Estadual de Saúde Pública) e da Secretaria de Estado da Saúde.

 

Art. 3º O prazo de vigência do Convênio a ser assinado conforme consta dos Arts. 1º e 2º, tem por início o mês de janeiro de 2005 e terá por duração o período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado no interesse da municipalidade.

 

Art. 4º Determina que FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE RIO NOVO DO SUL, só poderá receber parcelas subsequentes, se apresentadas e aprovadas pelo Setor competente do Município, as contas das parcelas anteriormente recebidas.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 23 de março de 2005.

 

Estevan Antônio Fiório

Prefeito Municipal

 

(A presente Lei é de autoria do Executivo Municipal)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.