O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o art. 11, o § 1º do art. 18, o inciso VII do artigo 20, o parágrafo único do art. 88, o inciso IX do art. 90 e o artigo 241, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 11 O Imposto Predial e Territorial Urbano será devido anualmente e calculado mediante a aplicação de alíquotas fixas sobre o valor venal do imóvel constantes da tabela I.
Art. 18 ......................................................................................
§ 1º O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única gozará desconto de até 40% (quarenta por cento), na forma e prazos definido em regulamento.
Art. 20 ......................................................................................
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VII - edificado, cujo valor venal não ultrapasse 150 (cento e cinqüenta) UPFMRNS.
Art. 88 ......................................................................................
Parágrafo Único. O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única gozará desconto de até 40% (quarenta por cento), na forma e prazos definidos em regulamento próprio.
Art. 90 ......................................................................................
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IX - edificado, cujo valor venal não ultrapasse 150 (cento e cinqüenta) UPFMRNS.
Art. 241 Os tributos não recolhidos no prazo determinado serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) do valor devido e de juros de mora de 1% ao mês."
Art. 2º Revogam-se a Tabela II e §§ 1º e 2º do art. 11 e art. 248 da Lei 073/94.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as constantes do artigo anterior.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 14 de marco de 2005.
(A presente Lei é de autoria do Executivo Municipal)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.