O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a FUNCESCOSA, para transferência de recursos a Instituições privadas sem fins lucrativos, com atividade de Subvenção Social para seu regular funcionamento.
Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a FUNCESCOSA, para transferência de recursos destinado à manutenção do PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA.
Art. 3º Fica, finalmente, o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a FUNCESCOSA, para transferência de recursos destinado à manutenção do PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL.
Art. 4º Determina que a FUNCESCOSA só poderá receber parcelas subseqüentes, se apresentadas e aprovadas pelo Setor competente do Município, as contas das parcelas anteriormente recebidas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 14 de marco de 2005.
(A presente Lei é de autoria do Executivo Municipal)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.