LEI Nº 235, DE 14 DE MARÇO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A FUNCESCOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a FUNCESCOSA, para transferência de recursos a Instituições privadas sem fins lucrativos, com atividade de Subvenção Social para seu regular funcionamento.

 

Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a FUNCESCOSA, para transferência de recursos destinado à manutenção do PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA.

 

Art. 3º Fica, finalmente, o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a FUNCESCOSA, para transferência de recursos destinado à manutenção do PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL.

 

Art. 4º Determina que a FUNCESCOSA só poderá receber parcelas subseqüentes, se apresentadas e aprovadas pelo Setor competente do Município, as contas das parcelas anteriormente recebidas.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 14 de marco de 2005.

 

Estevan Antônio Fiório

Prefeito Municipal

 

(A presente Lei é de autoria do Executivo Municipal)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.