O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal, a firmar Convênio de Cooperação com o "Pró-Vitae" - Instituto Sul Capixaba de Atenção à Saúde, em forma de ajuda para desenvolvimento do programa denominado "Urgência e Emergência Santa Casa Cachoeiro".
Art. 2º O prazo de vigência do Convênio de Cooperação constante do Art. 1º, terá por duração o período 02 (dois) meses, podendo ser prorrogado no interesse da municipalidade, devendo o Município contribuir em favor do "PRO VITAE", com um valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), dividido em 02 parcelas de iguais valores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 14 de marco de 2005.
(A presente Lei é de autoria do Executivo Municipal)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.