LEI Nº 232, DE 07 DE MARÇO DE 2005

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com a seguinte classificação:

 

Órgão 007 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade 001 - Secretaria Municipal de Saúde

Função 10 - SAÚDE

Subfunção 122 - Administração Geral

Programa 1.045 - Apoio e Manutenção do HOSPITAL MATERNIDADE DE RIO NOVO DO SUL

Atividade 2.091 - Aquisição de material para uso Hospitalar

Elemento de Despesas - 3.3.9.0.30.000 - MATERIAL DE CONSUMO

Valor: R$ 30.000,00 - (trinta mil reais)

Fonte de Recurso: IESP - (Instituto Estadual de Saúde Pública).

 

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo anterior, o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) repassado ao Município pelo Governo do Estado através do IESP-Convênio 094/2004.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 07 de marco de 2005.

 

Estevan Antônio Fiório

Prefeito Municipal

 

(A presente Lei é de autoria do Executivo Municipal)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.