O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com a seguinte classificação:
Órgão 007 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 001 - Secretaria Municipal de Saúde
Função 10 - SAÚDE
Subfunção 122 - Administração Geral
Programa 1.045 - Apoio e Manutenção do HOSPITAL MATERNIDADE DE RIO NOVO DO SUL
Atividade 2.091 - Aquisição de material para uso Hospitalar
Elemento de Despesas - 3.3.9.0.30.000 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: R$ 30.000,00 - (trinta mil reais)
Fonte de Recurso: IESP - (Instituto Estadual de Saúde Pública).
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo anterior, o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) repassado ao Município pelo Governo do Estado através do IESP-Convênio 094/2004.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 07 de marco de 2005.
(A presente Lei é de autoria do Executivo Municipal)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.