O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As ruas abaixo delimitadas passam a denominar-se:
a) Ligação do MEPES à BR 101, denominar-se-á Rua Pe. Guido Spolaor.
b) Ligação da Rua Major Caetano (Ierce Borsói) a Quarteirão de Santana, até o Silvino Admiral denominar-se-á Rua Francisco Percílio Koppe.
c) Ligação do Silvino Admiral até o final da rua denominar-se-á Rua Eugênio Admiral.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Rio Novo do Sul, ES, 02 de abril de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.