O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, para o Exercício Financeiro de 2005, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 9.804.030,00(Nove milhões, oitocentos e quatro mil e trinta reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, receitas de serviços, receitas patrimoniais, receitas de transferências corrente e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes nos anexos integrantes desta Lei e de acordo com o seguinte desdobramento:
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RECEITA CORRENTE |
10.332.280,00 |
01 |
Receita Tributária |
347.850,00 |
02 |
Receitas de Contribuição |
585.000,00 |
03 |
Receita Patrimonial |
47.000,00 |
04 |
Receitas de Serviços |
42.000,00 |
05 |
Transferências Correntes |
9.251.430,00 |
06 |
Outras Receitas Correntes |
59.000,00 |
07 |
(DEDUÇÃO PARA O FUNDEF) |
(878.250,00) |
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TOTAL DA RECEITA CORRENTE |
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08 |
Transferência de Capital |
350.000,00 |
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TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL |
350.000,00 |
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TOTAL DA RECEITA - (VALOR BRUTO) |
10.682.280,00 |
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TOTAL GERAI. DA RECEITA - (Valor Líquido) |
9.804.030,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos seguintes quadros, programa de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
• LEGISLATIVA |
492.000,00 |
• JUDICIARIA |
33.000,00 |
• ADMINISTRAÇÃO |
2.642.500,00 |
• SEGURANÇA PÚBLICA |
6.000,00 |
• ASSISTÊNCIA SOCIAL |
356.500,00 |
• PREVIDÊNCIA SOCIAL |
330.000,00 |
• SAÚDE |
1.913 430,00 |
• EDUCAÇÃO |
2.653.000,00 |
• CULTURA |
29.600,00 |
• URBANISMO |
175.000,00 |
• HABITAÇÃO |
250.000,00 |
• SANEAMENTO |
61.500,00 |
• GESTÃO AMBIENTAL |
4.000,00 |
• AGRICULTURA |
64.000,00 |
• COMUNICAÇÕES |
45.500,00 |
• ENERGIA |
264.000,00 |
• TRANSPORTE |
344.000,00 |
• DESPORTO E LAZER |
140.000,00 |
• TOTAL GERAL |
9.804.030,00 |
02 - POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
1. CÂMARA MUNICIPAL |
492.000,00 |
2 GABINETE DO PREFEITO |
394.000,00 |
3. PROCURADORIA MUNICIPAL |
33.000,00 |
4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
536.500,00 |
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
762.000,00 |
6. SEC. MUN1P. DE OBRAS, TRANSP. E SERV. URBANOS |
1.406.000,00 |
7. SECRET. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
2.822.600,00 |
8. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO |
1.974.930,00 |
9 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
228.500,00 |
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
759.500,00 |
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
5.000,00 |
12. IPASNOSUL |
390.000,00 |
13. TOTAL |
9.804.030,00 |
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I - Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento das Despesas, nos termos dos artigos 7º e 43º, parágrafo 1º da Lei nº 4.320/64.
II - Realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita estimada ou no limite da Despesa de Capital, nos termos da Lei Federal nº 0101/2000.
III - Abrir Créditos Suplementares e/ou especiais das transferências oriundas de convênios intragovernamentais, até o limite previsto no convênio, ressalvado o disposto do inciso I deste artigo.
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, os termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 5º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Financeira do Poder Executivo nos termos do Art. 66 da Lei 4.320/64.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro do ano de 2005.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul-ES, 27 de dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.