LEI Nº 229, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL-ES, PARA O EXERCÍCIO DO ANO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, para o Exercício Financeiro de 2005, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 9.804.030,00(Nove milhões, oitocentos e quatro mil e trinta reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, receitas de serviços, receitas patrimoniais, receitas de transferências corrente e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes nos anexos integrantes desta Lei e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

 

RECEITA CORRENTE

10.332.280,00

01

Receita Tributária

347.850,00

02

Receitas de Contribuição

585.000,00

03

Receita Patrimonial

47.000,00

04

Receitas de Serviços

42.000,00

05

Transferências Correntes

9.251.430,00

06

Outras Receitas Correntes

59.000,00

07

(DEDUÇÃO PARA O FUNDEF)

(878.250,00)

 

TOTAL DA RECEITA CORRENTE

 

08

Transferência de Capital

350.000,00

 

TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL

350.000,00

 

TOTAL DA RECEITA - (VALOR BRUTO)

10.682.280,00

 

TOTAL GERAI. DA RECEITA - (Valor Líquido)

9.804.030,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos seguintes quadros, programa de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

 

01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

• LEGISLATIVA

492.000,00

• JUDICIARIA

33.000,00

• ADMINISTRAÇÃO

2.642.500,00

• SEGURANÇA PÚBLICA

6.000,00

• ASSISTÊNCIA SOCIAL

356.500,00

• PREVIDÊNCIA SOCIAL

330.000,00

• SAÚDE

1.913 430,00

• EDUCAÇÃO

2.653.000,00

• CULTURA

29.600,00

• URBANISMO

175.000,00

• HABITAÇÃO

250.000,00

• SANEAMENTO

61.500,00

• GESTÃO AMBIENTAL

4.000,00

• AGRICULTURA

64.000,00

• COMUNICAÇÕES

45.500,00

• ENERGIA

264.000,00

• TRANSPORTE

344.000,00

• DESPORTO E LAZER

140.000,00

• TOTAL GERAL

9.804.030,00

 

02 - POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

 

1. CÂMARA MUNICIPAL

492.000,00

2 GABINETE DO PREFEITO

394.000,00

3. PROCURADORIA MUNICIPAL

33.000,00

4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

536.500,00

5. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

762.000,00

6. SEC. MUN1P. DE OBRAS, TRANSP. E SERV. URBANOS

1.406.000,00

7. SECRET. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

2.822.600,00

8. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

1.974.930,00

9 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

228.500,00

10. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

759.500,00

11. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

5.000,00

12. IPASNOSUL

390.000,00

13. TOTAL

9.804.030,00

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

 

I - Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento das Despesas, nos termos dos artigos 7º e 43º, parágrafo 1º da Lei nº 4.320/64.

 

II - Realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita estimada ou no limite da Despesa de Capital, nos termos da Lei Federal nº 0101/2000.

 

III - Abrir Créditos Suplementares e/ou especiais das transferências oriundas de convênios intragovernamentais, até o limite previsto no convênio, ressalvado o disposto do inciso I deste artigo.

 

IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, os termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal.

 

Art. 5º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Financeira do Poder Executivo nos termos do Art. 66 da Lei 4.320/64.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro do ano de 2005.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul-ES, 27 de dezembro de 2004.

 

SIDNEY COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.