A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a Comenda "Major Caetano", destinada a agraciar anualmente, personalidades que mais se destacarem em nosso município de Rio Novo do Sul, oferecendo contribuições:
I - ao desenvolvimento econômico municipal;
II - à educação e/ou ao desenvolvimento cultural;
III - à saúde e/ou desenvolvimento social;
IV - à segurança e/ou paz;
V - à preservação e/ou recuperação do nosso meio ambiente e da água.
Art. 2º A Comenda "Major Caetano" será concedida através de ato individual que representará cada uma das categorias nomeadas nos incisos do Artigo 1º desta Lei, desde que haja indicação e aprovação plenária.
Parágrafo Único. Compete aos Vereadores fazer a escolha dos cidadãos e/ou cidadãs que será agraciados com a referida Comenda, a partir dos seguintes critérios:
a) cada indicação será subscrita por um mínimo de 3 Vereadores;
b) cada Vereador não poderá subscrever mais de duas indicações;
c) a votação será realizada na primeira Sessão Ordinária após a apresentação das indicações junto à secretaria da Câmara Municipal.
Art. 3º A Comenda "Major Caetano" será entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal, instalada juntamente com o Poder Executivo, a ser realizada por ocasião da festa comemorativa de aniversário do município, na data em que for focalizado o evento pela Prefeitura Municipal.
Art. 4º Fica o chefe do Executivo autorizado a mandar confeccionar as medalhas, os respectivos diplomas e distintivos da lapela, relativos a Comenda "Major Caetano", ficando as despesas decorrentes desta Lei por conta da verba consignada no orçamento vigente.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Novo do Sul-ES, 19 de novembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.