A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Rio Novo do Sul, o DIA DO IDOSO, que será comemorado no 2º domingo do mês de novembro de cada ano.
Art. 2º No "Dia do Idoso" e durante toda a semana iniciada neste segundo domingo de novembro de cada ano, serão realizados eventos culturais e festivos dedicados aos cidadãos da terceira idade de nosso município.
Parágrafo Único. A critério dos organizadores, a semana dedicada aos cidadãos da terceira idade poderá ser a anterior ao dia do idoso, culminando as atividades culturais e festivas neste dia comemorativo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul-ES, 19 de novembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.