LEI Nº 226, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO "DIA DO IDOSO" NO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Rio Novo do Sul, o DIA DO IDOSO, que será comemorado no 2º domingo do mês de novembro de cada ano.

 

Art. 2º No "Dia do Idoso" e durante toda a semana iniciada neste segundo domingo de novembro de cada ano, serão realizados eventos culturais e festivos dedicados aos cidadãos da terceira idade de nosso município.

 

Parágrafo Único. A critério dos organizadores, a semana dedicada aos cidadãos da terceira idade poderá ser a anterior ao dia do idoso, culminando as atividades culturais e festivas neste dia comemorativo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul-ES, 19 de novembro de 2004.

 

SIDNEY COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.