LEI
Nº 225, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004
ALTERA
OS PERCENTUAIS DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL - IPASNOSUL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados os
percentuais de contribuições dos segurados e da Prefeitura Municipal no custeio
do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO
NOVO DO SUL - IPASNOSUL, de que
tratam os arts. 3º e 5º da Lei Municipal nº 039/92, de 18.01.92, cujos valores
foram apurados segundo o Cálculo Atuarial efetuado em julho de 2004.
Art. 2º Dos servidores
efetivos ativos deverá ser recolhido o percentual de 8,50% (oito e meio por
cento) da remuneração e dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo,
Autarquias e Fundações Públicas o percentual de 17% (dezessete por cento) da
folha total de remuneração dos servidores efetivos ativos.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul-ES, 19 de novembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.