REVOGADA PELA LEI Nº 264, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

 

LEI Nº 225, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004

 

ALTERA OS PERCENTUAIS DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL - IPASNOSUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os percentuais de contribuições dos segurados e da Prefeitura Municipal no custeio do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL - IPASNOSUL, de que tratam os arts. 3º e 5º da Lei Municipal nº 039/92, de 18.01.92, cujos valores foram apurados segundo o Cálculo Atuarial efetuado em julho de 2004.

 

Art. 2º Dos servidores efetivos ativos deverá ser recolhido o percentual de 8,50% (oito e meio por cento) da remuneração e dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Autarquias e Fundações Públicas o percentual de 17% (dezessete por cento) da folha total de remuneração dos servidores efetivos ativos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul-ES, 19 de novembro de 2004.

 

SIDNEY COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.