LEI Nº 223, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE RIO NOVO DO SUL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE RIO NOVO DO SUL, mantenedora do HOSPITAL MATERNIDADE RIO NOVO DO SUL, entidade devidamente registrada junto ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas desta Comarca, e no CNPJ sob nº 27.256.106/0001-07.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul-ES, 12 de novembro de 2004.

 

SIDNEY COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.