LEI
Nº 222, DE 05 DE OUTUBRO DE 2004
FIXA
SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO
SUL PARA A GESTÃO 2005-2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, com fulcro no inciso V do art. 29 da Constituição da República
Federativa do Brasil, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em RS
5.000,00 (cinco mil reais) o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Rio Novo
do Sul-ES. (Dispositivo revogado pela Lei nº
266, de 10 de janeiro de 2006)
Art. 2º Fica fixado em R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) o subsídio mensal do Vice-Prefeito
Municipal de Rio Novo do Sul-ES. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 266, de 10 de janeiro de 2006)
Art. 3º Fica fixado em RS
1.200,00 (hum mil e duzentos reais) o subsídio mensal dos Secretários Municipais
de Rio Novo do Sul-ES. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 266, de 10 de janeiro de 2006)
Art. 4º Os subsídios de que
trata esta Lei, serão atualizados e revistos anualmente, por Lei específica, na
mesma data da atualização ou da revisão geral anual dos vencimentos dos
servidores públicos municipais, sem distinção de índices, observados os limites
previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
Art. 5º Fica o Prefeito
Municipal autorizado a proceder reduções ou limitações nos subsídios, sempre
que o total das despesas decorrentes desta Lei e a folha de pagamento dos
servidores, atingir os limites estabelecidos pela Constituição da República,
com a redação dada pela EC 25 de 14/02/2000 e Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º Os recursos
destinados à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em
vigor em 1º de janeiro de 2005, revogada a Lei nº 155/2000
de 13 de outubro de 2000.
Rio Novo do Sul-ES, 05 de outubro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.