LEI Nº 22, DE 02 DE ABRIL DE 1991

 

DISPÕE SOBRE A ENCAMPAÇÃO DO ESTÁDIO "JONES DOS SANTOS NEVES", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a encampar o Estádio "Jones dos Santos Neves", localizado a rua Muniz Freire, nesta cidade, e assumir todos os encargos decorrentes da sua manutenção, conservação e ampliação.

 

Art. 2º A praça de esportes mencionada no artigo anterior passa a denominar-se "ESTÁDIO MUNICIPAL JONES DOS SANTOS NEVES" e será destinado a prática desportivo-amadorista de qualquer modalidade e franqueado a todas as associações do gênero e aos estabelecimentos de ensino de quaisquer graus.

 

Art. 3º O Prefeito Municipal baixara Decreto, no prazo de 60 (sessenta)dias, regulamentando a utilização do Estádio Municipal.

 

Art. 4º Para cumprimento do disposto nesta Lei serão utilizados recursos consignados à dotação específica do orçamento vigente e futuros.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul, ES, 02 de abril de 1991.

 

Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.