O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a encampar o Estádio "Jones dos Santos Neves", localizado a rua Muniz Freire, nesta cidade, e assumir todos os encargos decorrentes da sua manutenção, conservação e ampliação.
Art. 2º A praça de esportes mencionada no artigo anterior passa a denominar-se "ESTÁDIO MUNICIPAL JONES DOS SANTOS NEVES" e será destinado a prática desportivo-amadorista de qualquer modalidade e franqueado a todas as associações do gênero e aos estabelecimentos de ensino de quaisquer graus.
Art. 3º O Prefeito Municipal baixara Decreto, no prazo de 60 (sessenta)dias, regulamentando a utilização do Estádio Municipal.
Art. 4º Para cumprimento do disposto nesta Lei serão utilizados recursos consignados à dotação específica do orçamento vigente e futuros.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul, ES, 02 de abril de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.