LEI Nº 220, DE 14 DE JULHO DE 2004

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL VISANDO IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO DE CASAS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir imóvel pertencente a VALTER JOSÉ COUTINHO DE SOUZA, com limites e confrontações constantes de planta em anexo, no Bairro de São José, nesta cidade, pelo valor total de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), conforme laudo de avaliação em anexo.

 

Art. 2º A área de terra a ser adquirida servirá para a implantação de um loteamento para a edificação de 20(vinte) unidades residenciais, financiadas com recursos federais, cujas medidas e confrontações estão definidas na planta em anexo.

 

Art. 3º Os critérios e condições de doação do imóvel a terceiros beneficiários, bem como sua edificação será objeto de lei específica a serem definidos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul-ES, 14 de julho de 2004.

 

SIDNEY COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.