O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 30% (trinta por cento), tendo por base o valor dos vencimentos fixos referentes ao mês de dezembro de 1989, os vencimentos do funcionalismo efetivo da Prefeitura Municipal, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos, a partir de janeiro do corrente ano, sem prejuízo do reajustamento efetuado em decorrência da inflação mensal, conforme está previsto em legislação específica.
Parágrafo Único. O disposto neste artigo é extensivo aos inativos e pensionistas do município.
Art. 2º Para cumprimento do disposto nesta Lei serão utilizados os recursos consignados em dotações próprias no orçamento do Município para o exercício vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1990.
Rio Novo do Sul, 05 de junho de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.