O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com a aquisição de uma área de terreno próximo à SELITA, com medidas necessárias e suficientes para a expansão física da empresa, para ser doada à mesma.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul-ES, 14 de julho de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.