LEI Nº 219, DE 14 DE JULHO DE 2004

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS PARA AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRENO LOCALIZADA NO BAIRRO SÃO JOSÉ, PRÓXIMO À SELITA, PARA SER DOADO À ESTA EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com a aquisição de uma área de terreno próximo à SELITA, com medidas necessárias e suficientes para a expansão física da empresa, para ser doada à mesma.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul-ES, 14 de julho de 2004.

 

SIDNEY COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.