LEI Nº 217, DE 28 DE JUNHO DE 2004

 

CRIA MAIS 01(UM) CARGO VAGO DE COZINHEIRO E ALTERA O QUANTITATIVO DE CARGOS VAGOS, CONSTANTES NO Anexo I, A QUE SE REFERE O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 038/91, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado mais 01 (um) cargo vago de COZINHEIRO para compor o quadro de pessoal no Grupo Ocupacional Portaria, Transporte e Conservação, CARREIRA I, no Plano de Carreira do Município de Rio Novo do Sul, instituído pela Lei nº 38/91, Anexo I.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias que serão suplementadas, se necessárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul-ES, 28 de junho de 2004.

 

SIDNEY COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.