O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado mais 01 (um) cargo vago de COZINHEIRO para compor o quadro de pessoal no Grupo Ocupacional Portaria, Transporte e Conservação, CARREIRA I, no Plano de Carreira do Município de Rio Novo do Sul, instituído pela Lei nº 38/91, Anexo I.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias que serão suplementadas, se necessárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul-ES, 28 de junho de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.