A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Nelson Oliveira", o logradouro público que tem início no imóvel residencial de propriedade do Senhor Admilson Nogueira até a Rua José Nunes de Andrade indo até na altura da residência de Jair Pereira, na Comunidade Nossa Senhora da Penha, neste Município.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias, bem como providenciar a numeração das residências ao longo da Rua "Nelson Oliveira", com a devida comunicação aos proprietários
Art. 3º Os recursos necessários para a implementação dessa Lei, são os consignados em dotações específicas do orçamento vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Rio Novo do Sul-ES, 15 de abril de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.