LEI Nº 215, DE 15 DE ABRIL DE 2004

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA SALA DE AULA PARA CRIANÇAS A NÍVEL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E CRIA MAIS DOIS CARGOS DE PROFESSOR MaMPA E DE UMA SERVENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica criada uma sala de aula especial a nível de Educação Infantil, para ser composta por alunos com idade a partir de 03 (três) anos, para funcionar no Jardim de Infância "Joaquina Nogueira"’, neste Município.

 

Art. 2º Fica criado mais 02 (dois) cargos vagos de PROFESSOR MaMPA, para compor o quadro de pessoal no Grupo Magistério, de que trata a Lei.

 

Art. 3º Fica criado mais 01 (um) cargo vago de SERVENTE, para compor o quadro de pessoal do Grupo Ocupacional Portaria, Transporte e Conservação, Carreira I, da Lei nº 38/91.

 

Art. 4º Os recursos necessários para cumprimento desta Lei, são os consignados em dotações próprias no orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul-ES, 15 de abril de 2004.

 

SIDNEY COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.