O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 02(dois) cargos para Professor MaMPA, para integrar o Quadro de Magistério, Anexo VI da Lei nº 123/98, de 29 de janeiro de 1998.
Art. 2º Os recursos necessários para cumprimento desta Lei, são os consignados cm dotações próprias no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul-ES, 29 de março de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.