LEI Nº 212, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL A URNA DO POVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber a todos os habitantes do Município de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Rio Novo do Sul, a Urna do Povo, que se constitui em instrumento permanente de consulta e participação popular.

 

Art. 2º A Urna do Povo destina-se a coletar junto à população sugestões, críticas e denúncias, permitindo ao Poder Legislativo Municipal um melhor conhecimento da realidade social e econômica da comunidade e à população participar de forma mais ativa na definição de obras e serviços prioritários, bem como no planejamento do desenvolvimento do Município em todos os seus aspectos.

 

Art. 3º A Urna do Povo será instalada, inicialmente na Câmara de Vereadores, podendo ser multiplicada sua localização, todas em conformidade com esta Lei.

 

Art. 4º A Urna do Povo que será acompanhada de bloco padronizado destinado exclusivamente a manifestação dos cidadãos, será confeccionada de tal forma que conste o telefone da Câmara Municipal de Rio Novo do Sul e os seguintes dizeres: URNA DO POVO; CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL; DEPOSITE AQUI SUA SUGESTÃO, IDÉIA OU CRÍTICA, ESCREVA SOBRE PROJETOS, PROBLEMAS DE SEU BAIRRO E NOSSA CIDADE, VOCÊ TEM DIREITO.

 

Parágrafo Único. Os blocos destinados à coleta de sugestões da população terão espaço reservado para, caso o participante deseje, fazer constar seu nome, endereço e telefone.

 

Art. 5º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Novo do Sul, designará Comissão Parlamentar, supra partidária composta de, no máximo 01 (um) Vereador por bancada, indicados pelas respectivas lideranças, totalizando três (3) Vereadores, que terá como finalidade a instalação e o acompanhamento das atividades relacionadas com a Urna do Povo.

 

Art. 6º A Urna do Povo será confeccionada de forma que possibilite o sigilo dos participantes, sendo que as manifestações ali colocadas serão coletadas quinzenalmente pela Comissão instalada para esse fim.

 

Parágrafo Único. A Comissão Parlamentar fará a análise da relevância do material coletado, encaminhando-o à Mesa Diretora da Câmara Municipal para as providências cabíveis.

 

Art. 7º Os recursos necessários para implementação da Urna do Povo, serão advindos de dotação orçamentária prevista no orçamento vigente.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Novo do Sul-ES, 22 de dezembro de 2003.

 

SIDNEY COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.