O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar a doação ao Governo do Estado do Espírito Santo, do imóvel compreendendo terreno e prédio, destinado exclusivamente ao funcionamento do Juizado de Direito da Comarca de Rio Novo do Sul, assim caracterizado: uma área de terreno medindo 253 m² ( duzentos e cinquenta e três metros quadrados), situado a rua Muniz Freire, nº 16, nesta cidade, confrontando-se, pela frente com a já referida rua, lateral direita, com imóvel de Valdete Vieira, lateral esquerda e fundos, com imóvel de Francisca Lacerda Athayde, sendo que sobre a referida área encontra-se um edifício de 2 (dois) pavimentos, contendo a frente e fundos, 11 (onze) metros e nas laterais direita e esquerda, 22 (vinte e dois) metros, compondo-se o primeiro pavimento de 7 (sete) cômodos, 1 (um) sanitário e 1 (uma) cozinha e o segundo pavimento de 8 (oito) cômodos, 4 (quatro) sanitários, 1 (uma) cozinha e 1 (uma) varanda, coberta de laje e piso de cerâmica, devidamente registrado no CRI da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, ES, sob o nº 23305 de ordem, fls. 130 e livro 3-AE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul, ES, 20 de março de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.