LEI Nº 21, DE 20 DE MARÇO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE RIO NOVO DO SUL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar a doação ao Governo do Estado do Espírito Santo, do imóvel compreendendo terreno e prédio, destinado exclusivamente ao funcionamento do Juizado de Direito da Comarca de Rio Novo do Sul, assim caracterizado: uma área de terreno medindo 253 m² ( duzentos e cinquenta e três metros quadrados), situado a rua Muniz Freire, nº 16, nesta cidade, confrontando-se, pela frente com a já referida rua, lateral direita, com imóvel de Valdete Vieira, lateral esquerda e fundos, com imóvel de Francisca Lacerda Athayde, sendo que sobre a referida área encontra-se um edifício de 2 (dois) pavimentos, contendo a frente e fundos, 11 (onze) metros e nas laterais direita e esquerda, 22 (vinte e dois) metros, compondo-se o primeiro pavimento de 7 (sete) cômodos, 1 (um) sanitário e 1 (uma) cozinha e o segundo pavimento de 8 (oito) cômodos, 4 (quatro) sanitários, 1 (uma) cozinha e 1 (uma) varanda, coberta de laje e piso de cerâmica, devidamente registrado no CRI da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, ES, sob o nº 23305 de ordem, fls. 130 e livro 3-AE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul, ES, 20 de março de 1991.

 

Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.