O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito deste Município, o Dia das Autoridades Rionovenses, que será comemorado no dia 02 de junho de cada ano.
Parágrafo Único. As autoridades a serem lembradas no dia instituído no "caput", serão as pessoas que fizerem parte da história de nosso município, atuando no Poder Executivo, Legislativo e Judiciário.
Art. 2º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul-ES, 22 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.