LEI Nº 207, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação por tempo determinado de um FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO, pelo período de 01 de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2004.

 

Parágrafo Único. A remuneração será de acordo com a carreira VII, classe "A" da Lei nº 38/91 de 06.12.91.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a contratação por tempo determinado de 04 (quatro) AJUDANTE DE TRANSPORTE, pelo período de 01 de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2004.

 

Parágrafo Único. A remuneração será de R$ 300,00 (trezentos reais).

 

Art. 3º As contratações serão regidas pela CLT.

 

Art. 4º Os recursos necessários para cumprimento desta Lei, são os consignados em dotações próprias no orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul-ES, 19 de dezembro de 2003.

 

SIDNEY COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.