LEI Nº 205, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003

 

INSTITUI O ÓRGÃO E O BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:

 

Art. 1º Fica instituído o órgão e o Boletim Oficial do Município de Rio Novo do Sul-ES, com a finalidade de executar a impressão e divulgação oficial e de terceiros, de atos administrativos e legislativos do Município, bem como de outras publicações de interesse público.

 

Parágrafo Único. Será permitida a publicação no Órgão e no Boletim Oficial do Município, de mensagens e campanhas institucionais.

 

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo prover meios para guarda e zelo dos atos e das matérias originais publicados, bem como do arquivo físico e mídia magnética das respectivas publicações.

 

Art. 3º Cabe ao Poder Executivo estabelecer mecanismos para viabilização do processo de organização e execução dos serviços de impressão e distribuição, diretamente ou através de terceiros, do Órgão e do Boletim Oficial do Município que será gerenciado pela Secretaria Municipal de Administração.

 

Parágrafo Único. A terceirização a que se refere o "caput" deste artigo, deverá ser precedida de licitação pública nos termos da Lei.

 

Art. 4º O Órgão e o Boletim Oficial do Município poderá ser distribuído a terceiros, mediante a venda de assinaturas periódicas ou vendas avulsas.

 

Art. 5º A despesa decorrente da implantação do Órgão e do Boletim Oficial do Município correrá por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, as disposições desta Lei. estabelecendo mecanismos para implantação no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul-ES, 19 de dezembro de 2003.

 

SIDNEY COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.