O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, para o Exercício Financeiro de 2004, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 9.607.600,00 (Nove milhões, seiscentos e sete mil e seiscentos reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, receitas de serviços, receitas patrimoniais, receitas de transferências corrente e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor nas especificações constantes nos anexos integrantes desta Lei e de acordo com o seguinte desdobramento:
01 - RECEITAS CORRENTES:
01 |
Receita Tributária |
298.100,00 |
02 |
Receita de Contribuição |
497.000,00 |
03 |
Receita Patrimonial |
56.800,00 |
04 |
Receitas de Serviços |
35.000,00 |
05 |
Transferências Correntes |
9.189.200,00 |
06 |
Outras Receitas Correntes |
63.500,00 |
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TOTAL DA RECEITA CORRENTE |
10.139.600,00 |
02 - RECEITAS DE CAPITAL:
07 |
Transferência de Capital |
200.000,00 |
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TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL |
200.000,00 |
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TOTAL GERAL DA RECEITA |
10.339.600,00 |
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DEDUÇÃO PARA O FUNDEF |
-732.000,00 |
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Total Geral da Receita Prevista |
9.607.600,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com os anexos integrantes desta Lei e seguintes órgãos:
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RESUMO GERAL POR ÓRGÃOS/SECRETAR1AS |
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000 |
Câmara Municipal de Rio Novo do Sul |
445.000,00 |
001 |
Gabinete do Prefeito |
408.200,00 |
002 |
Procuradoria Municipal |
53.000,00 |
003 |
Secretaria Municipal de Administração |
508.000,00 |
004 |
Secretaria Municipal de Finanças |
616.000,00 |
005 |
Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos |
1.242.400,00 |
006 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer |
2.722.000,00 |
007 |
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento |
2.263.200,00 |
008 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente |
544.500,00 |
009 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
461.800,00 |
010 |
Secretaria Municipal de Planejamento |
3.500,00 |
011 |
1PASNOSUL |
340.000,00 |
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Total Geral das Secretarias |
9.607.600,00 |
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado:
I - Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos dos artigos 7º e 43º, parágrafo 1º da Lei nº 4.320/64.
II - Realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita estimada ou no limite da Despesa de Capital, nos termos da Lei Federal nº 0101\2000.
III - Abrir Créditos Suplementares e\ou especiais das transferências oriundas de convênios intragovernamentais, até o limite previsto no convênio, ressalvado o disposto do inciso I deste artigo.
Art. 5º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Financeira do Poder Executivo nos termos do Art. 66 da Lei 4.320/64.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro do ano de 2004.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul-ES, 19 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.