LEI Nº 204, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL-ES, PARA O EXERCÍCIO DO ANO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, para o Exercício Financeiro de 2004, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 9.607.600,00 (Nove milhões, seiscentos e sete mil e seiscentos reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, receitas de serviços, receitas patrimoniais, receitas de transferências corrente e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor nas especificações constantes nos anexos integrantes desta Lei e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

01 - RECEITAS CORRENTES:

 

01

Receita Tributária

298.100,00

02

Receita de Contribuição

497.000,00

03

Receita Patrimonial

56.800,00

04

Receitas de Serviços

35.000,00

05

Transferências Correntes

9.189.200,00

06

Outras Receitas Correntes

63.500,00

 

TOTAL DA RECEITA CORRENTE

10.139.600,00

 

02 - RECEITAS DE CAPITAL:

 

07

Transferência de Capital

200.000,00

 

TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL

200.000,00

 

TOTAL GERAL DA RECEITA

10.339.600,00

 

DEDUÇÃO PARA O FUNDEF

-732.000,00

 

Total Geral da Receita Prevista

9.607.600,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com os anexos integrantes desta Lei e seguintes órgãos:

 

 

RESUMO GERAL POR ÓRGÃOS/SECRETAR1AS

 

000

Câmara Municipal de Rio Novo do Sul

445.000,00

001

Gabinete do Prefeito

408.200,00

002

Procuradoria Municipal

53.000,00

003

Secretaria Municipal de Administração

508.000,00

004

Secretaria Municipal de Finanças

616.000,00

005

Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

1.242.400,00

006

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

2.722.000,00

007

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

2.263.200,00

008

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

544.500,00

009

Secretaria Municipal de Ação Social

461.800,00

010

Secretaria Municipal de Planejamento

3.500,00

011

1PASNOSUL

340.000,00

 

Total Geral das Secretarias

9.607.600,00

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado:

 

I - Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos dos artigos 7º e 43º, parágrafo 1º da Lei nº 4.320/64.

 

II - Realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita estimada ou no limite da Despesa de Capital, nos termos da Lei Federal nº 0101\2000.

 

III - Abrir Créditos Suplementares e\ou especiais das transferências oriundas de convênios intragovernamentais, até o limite previsto no convênio, ressalvado o disposto do inciso I deste artigo.

 

Art. 5º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Financeira do Poder Executivo nos termos do Art. 66 da Lei 4.320/64.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro do ano de 2004.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul-ES, 19 de dezembro de 2003.

 

SIDNEY COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.