O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado e acrescentado na Estrutura Administrativa Municipal, Lei nº 108/97, o DEPARTAMENTO DE ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL, órgão ligado diretamente à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, tendo como finalidades preservar, resgatar, conhecer e divulgar sua história, patrimônio e demais manifestações culturais pertinentes.
Art. 2º O Departamento ora criado, deverá funcionar como depositário para classificação, catalogação e registro de documentos emanados de todos os setores da Prefeitura Municipal, bem como a função específica de pesquisar, sensibilizar e despertar a comunidade e clientela escolar para a consciência cultural de nosso município.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a transferir recursos constantes do orçamento anual e destinado às ações de políticas de preservação de documentos para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias que serão suplementadas, se necessárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul-ES, 02 de setembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.