LEI Nº 198, DE 27 DE JUNHO DE 2003

 

Dispõe sobre a inserção do nome do autor no rodapé das Leis municipais.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela PROMULGA a presente Lei:

 

Art. 1º Fica determinado que é obrigatória a inserção do nome do autor do Projeto de Lei no rodapé da publicação de todas as Leis deste município, sancionadas e/ou promulgadas pelo Executivo ou pelo Legislativo Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Rio Novo do Sul/ES, 27 de junho de 2003.

 

REGINA FREGONAZZI LADEIA

PreSIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.