A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído o SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M.), modelado conforme desenho constante do anexo único que faz parte desta Lei e descrição detalhada no § 2º deste Artigo, com a finalidade de ser aplicado nas embalagens ou rótulos de produtos industriais ou artesanais de fonte local, desde que, por sua especial ou superior qualidade, tais produtos confiram absoluta garantia em face do consumidor e, conseqüentemente, funcionem como elemento de divulgação do nome do próprio município.
§ 1º A franquia e a disponibilidade do SELO de que trata o caput deste artigo serão da competência da Secretaria Municipal de saúde e objeto de regulamentação através de competente Decreto do Poder Executivo, a ser editado no prazo de (60) sessenta dias, a contar da data de entrada em vigor desta Lei.
§ 2º O SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL aqui instituído terá as seguintes características:
I - É um retângulo, de (4,0 cm) quatro centímetros de largura por (4,3 cm) quatro vírgula três centímetros de altura, contendo em seu interior um quadrado perfeito com (3,4 cm) três vírgula quatro centímetros de lado, localizado na parte superior do retângulo e eqüidistando (0,3 cm) zero vírgula três centímetros de seu lado superior e de suas laterais e (0,6 cm) zero vírgula seis centímetros do lado inferior do retângulo;
II - O quadrado no interior do selo contém dois círculos:
a) o círculo maior tem diâmetro de (3,2 cm) três vírgula dois centímetros e está inscrito no centro do quadrado;
b) o círculo menor está inscrito no centro do círculo maior e tem diâmetro de (1,4 cm) um vírgula quatro centímetros;
c) a parte superior, no interior do círculo maior, contém a inscrição "SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL", todo em letras maiúsculas na fonte "Century Gothic" e acompanhando a curvatura superior do círculo;
d) a parte inferior do círculo maior, contém a inscrição "RIO NOVO DO SUL - ES", também em letras maiúsculas na fonte "Century Gothic" e acompanhando internamente a curvatura inferior do círculo;
e) ao centro do círculo menor estão inscritas, em letras maiúsculas na fonte "Century Gothic", as siglas: "P. M. R. N. S." (linha superior) e "S. M. S.", (linha inferior), correspondentes a Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul e a Secretaria Municipal de Saúde, respectivamente;
f) cortando os dois círculos horizontalmente e limitada nas laterais pela linha do círculo maior, encontra-se uma faixa com (1,0 cm) um centímetro de altura, limitada no lado superior e inferior apenas por sua cor;
g) dentro da faixa está inscrita a sigla "SIM", em fonte "Arial Black" e letras maiúsculas em negrito.
III - O SELO terá as seguintes cores:
a) o lado externo do círculo maior, dentro do quadrado, terá a cor verde bandeira;
b) a faixa descrita na alínea "f' do inciso anterior terá a cor branca;
c) toda a área inferior e superior à faixa branca dentro dos círculos terão a cor rosa claro, igual à da bandeira do município de Rio Novo do Sul;
d) as letras da sigla "SIM", inscritas dentro da faixa branca, terão a cor verde bandeira;
e) as demais inscrições e linhas, inclusive o referencial alfanumérico do SELO, são de cor preta.
IV - no rodapé do SELO está inscrito o referencial alfanumérico, constituindo-se de uma letra maiúscula para identificar a série com sua numeração consecutiva composta de seis dígitos, iniciada com "000001'', tudo em negrito na fonte "Time New Roman".
Art. 2º Poderá o Executivo Municipal firmar convênio com a Secretaria Municipal de agricultura - SEAG, em conformidade com o Artigo 4.0 da Lei Estadual número 6.925, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo de 17 de Dezembro de 2001.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Rio Novo do Sul/ES, 27 de junho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.
1)
Descrição gráfica com dimensões e cores do selo de inspeção Municipal de Rio
Novo do Sul -ES
2)
Tamanho original do selo de inspeção Municipal de Rio Novo do Sul-ES