A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal de Rio Novo do Sul obrigado a fazer constar mensagens bíblicas no rodapé de todos os seus impressos oficiais.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada no prazo de sessenta (60) dias, contado da data de sua publicação, ficando cada esfera de Governo Municipal autorizado a constituir uma Comissão específica para estudo e indicação das referidas citações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Rio Novo do Sul/ES, 27 de junho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.