O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO SÃO JOSÉ - "ASCOBA", com sede e foro na Rua São José, s/n, Bairro São José, neste município, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 04.806.447/0001-03.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul-ES, 27 de junho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.