A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua "ZILDA MOZER", o logradouro do Bairro São José que tem início na Rua Ana Dalmázio Peixoto, nas imediações das residências da Senhora Maria do Carmo Damasceno (à esquerda) e do Senhor Meredino Gonçalves (à direita) e se estende até a residência do Senhor Antônio Francisco Oinhos, última residência do logradouro.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias, bem como providenciar a numeração das residências ao longo da Rua Zilda Mozer com a devida comunicação aos proprietários.
Art. 3º Os recursos necessários para a implementação dessa Lei serão os consignados nas dotações específicas do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul-ES, 03 de junho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.