O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica denominado "ESTÁDIO JOSÉ CARLOS PÉTERLE FIÓRIO" o logradouro público usado com o fim social de Praça de Esportes, conhecido como "Campo do Quarteirão", localizado em Quarteirão de Santana, neste Município e Comarca, transferido para a Municipalidade através do Decreto Expropriatório nº 088/2000, de 22 de março de 2000 e Termo de Desapropriação Amigável, assinado em data de 23/03/2000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul-ES, 27 de maio de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.