LEI Nº 191, DE 27 DE MAIO DE 2003

 

PROÍBE USO DE CIGARROS NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL E REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica proibido o uso de cigarros nas dependências da Câmara Municipal e repartições públicas da Administração Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul-ES, 27 de maio de 2003.

 

ANTONIO DE ALMEIDA E SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.