Revogada pela lei nº 1.023/2023

 

LEI Nº 190, DE 27 DE MAIO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BRASÃO OFICIAL PARA O MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Brasão Oficial do Município de Rio Novo do Sul, que deverá ser selecionado pelo Executivo Municipal através de certame licitatório, na modalidade CONCURSO, de conformidade com o § 4º do art. 22 da Lei nº 8.666, no prazo de 1 80 dias a contar da publicação desta Lei.

 

Parágrafo Único. Fica garantida a participação paritária da Sociedade e do Poder Público Municipal (Câmara de Vereadores e Prefeitura Municipal) na Comissão de Seleção para identificação do melhor trabalho do Concurso.

 

Art. 2º Os recursos necessários para a implementação dessa Lei serão os consignados nas dotações específicas do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul-ES, 27 de maio de 2003.

 

ANTONIO DE ALMEIDA E SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.