REVOGADA PELA LEI Nº 384, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

 

LEI Nº 188, DE 27 DE MAIO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FEIRA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a beira Municipal de Rio Novo do Sul-ES, que deverá acontecer semanalmente, em dia, hora e local a ser designado pelo Poder Executivo Municipal.

 

§ 1º A Feira Municipal de Rio Novo do Sul comercializará hortifrutigranjeiros, manufaturados da indústria rural caseira ou peças artesanais de qualquer natureza, todos produzidos exclusivamente no território municipal de Rio Novo do Sul.

 

§ 2º Os produtos hortifrutigranjeiros serão produzidos no meio rural rionovense e terão sua origem comprovada através de documento emitido por técnico do Escritório Local do INCAPER de Rio Novo do Sul.

 

§ 3º O regulamento a ser seguido para efetivo funcionamento da Feira Municipal criada no "Caput" deste artigo deverá ser editado pelo Poder Executivo Municipal, através de competente Decreto, no prazo de até 90 dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 2º Os recursos necessários para a implementação desta Lei serão os consignados nas dotações especificas do orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Novo do Sul-ES, 27 de maio de 2003.

 

ANTONIO DE ALMEIDA E SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.