LEI Nº 187, DE 27 DE MAIO DE 2003

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUAS DO DISTRITO DE PRINCESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Ficam denominadas as ruas e logradouros localizados no Distrito de Princesa, neste Município, recebendo cada uma o seguinte nome:

 

I - rua que tem início na ponte de chegada de Princesa via Iconha até a residência do senhor Luiz Bonadiman, "RUA SANTO MARIN'';

 

II - da residência do senhor João Luiz Mozer até o campo de futebol, "RUA GERMANO MOZER";

 

III - do comércio de Domingos Marin até às proximidades da residência do Senhor Roberto Mozer, "RUA SÃO JOSÉ".

 

Art. 2º As ruas denominadas no artigo anterior, deverão ser devidamente identificadas por placas que serão afixadas em local visível.

 

Parágrafo Único. O Executivo Municipal deverá realizar o cadastramento e a numeração de todos os imóveis ali existentes, bem como afixar as placas de identificação das ruas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul-ES, 27 de maio de 2003.

 

ANTONIO DE ALMEIDA E SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.