REVOGADA PELA LEI Nº 262, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

 

LEI Nº 186, DE 27 DE MARÇO DE 2003

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL VINCULADOS AO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEF- 15/60%) DE ACORDO COM ART. 7º DA LEI FEDERAL 9424/96 DE 24.12.1996.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono aos profissionais do magistério lotados no ensino fundamental (15/60%), em efetivo exercício nos anos letivos em que se verifiquem saldo existente em conta específica.

 

Art. 2º A nomenclatura do Abono será ABONO/FUNDEF e será concedido respeitando os seguintes critérios:

 

I - Integral aos profissionais que estiverem em atividade no decorrer do ano referente ao pagamento;

 

II - Proporcional aos profissionais que, na ativa, se ausentaram através de licenças ou outros e aos que os substituíram no decorrer do ano referente ao pagamento.

 

Parágrafo Único. Não haverá diferença de pagamento em razão do nível do profissional do magistério.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações especificas do fundo de manutenção do Ensino Fundamental destinadas aos profissionais do magistério, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Incidirá sobre o ABONO/FUNDEF contribuição a previdência social e FGTS.

 

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul-ES, 27 de março de 2003.

 

SIDNEY COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.