LEI
Nº 186, DE 27 DE MARÇO DE 2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL VINCULADOS AO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEF- 15/60%) DE ACORDO COM ART. 7º DA LEI FEDERAL 9424/96 DE 24.12.1996.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder Abono aos profissionais do magistério
lotados no ensino fundamental (15/60%), em efetivo exercício nos anos letivos
em que se verifiquem saldo existente em conta específica.
Art. 2º A nomenclatura do
Abono será ABONO/FUNDEF e será concedido respeitando os seguintes critérios:
I - Integral aos profissionais que estiverem em atividade no
decorrer do ano referente ao pagamento;
II - Proporcional aos profissionais que, na ativa, se ausentaram
através de licenças ou outros e aos que os substituíram no decorrer do ano
referente ao pagamento.
Parágrafo Único. Não haverá diferença
de pagamento em razão do nível do profissional do magistério.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações especificas do
fundo de manutenção do Ensino Fundamental destinadas aos profissionais do
magistério, suplementadas se necessário.
Art. 4º Incidirá sobre o
ABONO/FUNDEF contribuição a previdência social e
FGTS.
Art. 5º- Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul-ES, 27 de março de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.