LEI Nº 185, DE 27 DE MARÇO DE 2003

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, CELEBRAR CONTRATO DE CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO FUNCIONALISMO, PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de convênio com Instituições Financeiras e com entidades representativas do funcionalismo, para concessão de empréstimos a Servidores Públicos Municipais ativos, inativos e pensionistas.

 

§ 1º A Prefeitura Municipal, a Câmara Municipal, Fundações e Autarquias, ficam obrigadas a descontar em folha de pagamento de seus funcionários ou servidores desde que expressamente autorizados por eles, os valores devidos às Associações, Sindicatos ou a favor de terceiros com base nos convênios firmados com aquelas entidades.

 

§ 2º As autorizações dos funcionários ou servidores para desconto em folha, serão feitas em duas vias, de igual teor, ficando uma para a Secretaria responsável pelo desconto e outra no órgão que deu origem ao desconto.

 

Art. 2º As parcelas mensais não poderão exceder 1/3 (um terço) dos vencimentos correspondentes aos salários e proventos dos Servidores e Pensionistas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul-ES, 27 de março de 2003.

 

SIDNEY COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.