LEI Nº 184, DE 27 DE MARÇO DE 2003

 

DÁ DENOMINAÇÃO AO GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica o Ginásio Municipal de Esportes, localizado no centro desta cidade, denominado GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES "REGIS DOS SANTOS VOLPATO".

 

Art. 2º O bem público denominado no artigo anterior, deverá ser devidamente identificado por placa a ser afixada em local de fácil visibilidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul-ES, 27 de março de 2003.

 

SIDNEY COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.