O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Ginásio Municipal de Esportes, localizado no centro desta cidade, denominado GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES "REGIS DOS SANTOS VOLPATO".
Art. 2º O bem público denominado no artigo anterior, deverá ser devidamente identificado por placa a ser afixada em local de fácil visibilidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul-ES, 27 de março de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.