O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados mais 08 (oito) cargos de PROFESSOR MaMPA, para compor o quadro de pessoal no Grupo Magistério, CARREIRA I, no plano de carreira e vencimentos dos profissionais do Magistério Público do Município de Rio Novo do Sul, instituído pela Lei nº 123/98.
Art. 2º Ficam por consequência, alterados o Anexo l, da Lei nº 38/91 e o Anexo VI da Lei nº 123/98, que passam a vigorar com o acréscimo das vagas constantes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul-ES, 13 de março de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.