LEI Nº 181, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002

 

DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei.

 

Art. 1º Fica denominado de "Rua JOSÉ NUNES DE ANDRADE" o logradouro público que tem início no Bar do Bambu e término na Capelinha de Nossa Senhora da Penha, no Bairro Santo Antônio, neste município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul-ES, 23 de dezembro de 2002.

 

SIDNEY COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.