A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, para o Exercício Financeiro de 2003, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 7.332.000,00 (Sete milhões, trezentos e trinta e dois mil reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor nas especificações constantes nos anexos integrantes desta Lei e de acordo com o seguinte desdobramento:
01 - RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 253.500,00
Receita Patrimonial 26.000,00
Receita de Serviço 11.000,00
Transferências Correntes 6.633.000,00
Outras Receitas Correntes 416.750,00
IPASNOSUL- Receita de Consolidação 250,000,00
SOMA 7.590.250,00
02 - RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens 15.000,00
Transferências de Capital 300.000,00
SOMA 315.000,00
Total da Receita 7.905.250,00
Dedução para FUNDEF 623.250,00
Total da Receita Prevista 7.282.000,00
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com os anexos integrantes desta Lei e seguintes órgãos:
01 - CÂMARA MUNICIPAL 360.000,00
02 - GABINETE DO PREFEITO 392.000,00
03 - PROCURADORIA MUNICIPAL 31.500,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 406.500,00
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 297.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 1.098.500,00
07 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1.910.200,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 1.852.800,000
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. RURAL E MEIO AMBIENTE 289.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 385.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO 9.500,00
12 - IPASNOSUL 250.000,00
TOTAL DA DESPESA 7.282.000,00
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado:
I - Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento das Despesas, nos termos dos artigos 7º e 43º, parágrafo 1º da Lei nº 4.320/64;
II - Realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita estimada ou no limite da Despesa de Capital, nos termos da Lei Federal nº 0101/2000;
III - Abrir Créditos Suplementares e/ou especiais das transferências oriundas de convênios intragovernamentais, até o limite previsto no convênio, ressalvado o disposto do inciso I deste artigo.
Art. 5º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Financeira do Poder Executivo nos termos do Art. 66 da Lei 4.320/64.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em Io de janeiro do ano de 2003.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul - ES, 25 de novembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.