LEI Nº 180, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL-ES, PARA O EXERCÍCIO DO ANO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, para o Exercício Financeiro de 2003, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 7.332.000,00 (Sete milhões, trezentos e trinta e dois mil reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor nas especificações constantes nos anexos integrantes desta Lei e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

01 - RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária     253.500,00

Receita Patrimonial   26.000,00

Receita de Serviço    11.000,00

Transferências Correntes    6.633.000,00

Outras Receitas Correntes   416.750,00

IPASNOSUL- Receita de Consolidação   250,000,00

SOMA 7.590.250,00

 

02 - RECEITAS DE CAPITAL

Alienação de Bens    15.000,00

Transferências de Capital    300.000,00

SOMA 315.000,00

 

Total da Receita    7.905.250,00

Dedução para FUNDEF     623.250,00

Total da Receita Prevista 7.282.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com os anexos integrantes desta Lei e seguintes órgãos:

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL    360.000,00

02 - GABINETE DO PREFEITO        392.000,00

03 - PROCURADORIA MUNICIPAL   31.500,00

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO          406.500,00

05- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS          297.000,00

06 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS      1.098.500,00

07 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA          1.910.200,00

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 1.852.800,000

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. RURAL E MEIO AMBIENTE      289.000,00

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL          385.000,00

11 - SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO          9.500,00

12 - IPASNOSUL      250.000,00

TOTAL DA DESPESA         7.282.000,00

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado:

 

I - Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento das Despesas, nos termos dos artigos 7º e 43º, parágrafo 1º da Lei nº 4.320/64;

 

II - Realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita estimada ou no limite da Despesa de Capital, nos termos da Lei Federal nº 0101/2000;

 

III - Abrir Créditos Suplementares e/ou especiais das transferências oriundas de convênios intragovernamentais, até o limite previsto no convênio, ressalvado o disposto do inciso I deste artigo.

 

Art. 5º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Financeira do Poder Executivo nos termos do Art. 66 da Lei 4.320/64.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em Io de janeiro do ano de 2003.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul - ES, 25 de novembro de 2002.

 

SIDNEY COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.