LEI Nº 177, DE 15 DE AGOSTO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO NO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Travessa Guilhermina Zambi, o logradouro que tem início à Rua Mirandolina de Oliveira, na altura da residência de Sevolo Gonçalves à direita e do lote de propriedade de Augusto Mozer Martins à esquerda, atravessa a Rua Carlos Gomes Lucas na altura da residência de Valério Souza da Silva e Antonio Francisco Coli à direita e Valdemar Silveira Rosa e Carlos Rodrigues Pena à esquerda, seguindo até os limites da propriedade rural de Justino Mameri, sendo ainda referência de localização as limitações à direita pelas quadras de números cinco (5) e dois (2) e à esquerda pelas quadras números seis (6) e quatro (4) do Cadastro Municipal de Contribuintes da Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias, bem como providenciar a numeração das residências ao longo da Travessa Guilhermina Zambi com a devida comunicação aos proprietários.

 

Art. 3º Os recursos necessários para a implementação dessa Lei serão os consignados nas dotações específicas do orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Novo do Sul-ES, 15 de agosto de 2002.

 

SIDNEY COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.