O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar empregado público para atuar junto as Secretarias do Município, por um período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º Os contratados serão lotados junto às Secretarias do Município, exercendo suas funções nos seguintes Setores:
a) Setor de Saúde e Ação Social:
- 02 Médicos
- 01 Farmacêutico
- 01 Cirurgião Dentista
- 03 Motoristas
- 01 Recepcionista
- 03 Auxiliares Administrativos
- 01 Servente
b) Setor de Educação:
- 22 Serventes
- 05 Auxiliares de Secretaria
- 03 Vigias
- 31 Professores
- 03 Motoristas
- 04 Auxiliares de Transporte
c) Setor de Obras, Transporte e Serviços Urbanos:
- 02 Motoristas
- 07 Operadores de Máquinas
- 26 Braçais
- 03 Calceteiros
- 04 Vigias
- 03 Pedreiros
d) Setor de Administração:
- 04 Telefonistas de Posto
- 01 Servente
- 01 Oficial Administrativo
Art. 3º O salário mensal dos contratados, corresponderá ao vencimento dos servidores efetivos, em conformidade com a legislação em vigor, e terá reajuste na mesma proporção dos servidores municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas, ficando o Poder Executivo autorizado a promover ajustes necessários ao Orçamento Vigente.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contratos, sob regime da CLT, a partir de 01 de fevereiro do ano cm curso.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
Rio Novo do Sul - ES, 11 de março de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.