O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, para o Exercício Financeiro de 2002, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 6.630.000,00 (Seis milhões, seiscentos e trinta mil reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos, rendas e outras receitas correntes e receitas de capital na forma da legislação em vigor e nas especificações constantes nos anexos integrantes desta Lei e de acordo com os seguintes desdobramentos:
01 - RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
239.000,00 |
Receita Patrimonial |
21.000,00 |
Transferências Correntes |
5.645.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
105.000,00 |
SOMA |
6.010.000,00 |
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02 - RECEITAS DE CAPITAL |
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Alienação de Bens Moveis |
20.000,00 |
Transferências de Capital |
600.000,00 |
SOMA |
620.000,00 |
Total da Receita |
6.630.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com os anexos integrantes desta Lei e seguintes órgãos:
00 - CÂMARA MUNICIPAL |
340.000,00 |
01 - GABINETE DO PREFEITO |
300.000,00 |
02 - PROCURADORIA MUNICIPAL |
30.000,00 |
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
186.000,00 |
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
410.000,00 |
05 - SECRET. OBRAS, TRANSP. SERV. URBANOS |
1.040.000,00 |
06 - SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. LAZER |
2.070.100,00 |
07 - SECRETARIA MUN.DE SAÚDE E SANEAMENTO |
1.518.900,00 |
08- SECRET. MUN. DE DESENV. RURAL E MEIO AMBIENTE |
365.000,00 |
09 - SECRET. MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
350.000,00 |
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
20.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
6.630.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a al Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento da Despesas, nos termos dos artigos 7º e 43º, parágrafo 1º da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita estimada ou no limite da Despesa de Capital, nos termos da Lei Federal nº 101/2000.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares e/ou especiais das transferências oriundas de convênios intragovernamentais, até o limite previsto no convênio.
Art. 7º As dotações atribuídas as diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Ad ministração Financeira do Poder Executivo nos termos do Art. 66 da Lei 4.320/64.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro do ano de 2002.
Rio Novo do Sul-ES, 28 de dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.